Você está cumprindo as regras de declaração do imposto de renda do IRS? Os Procedimentos Simplificados podem ser a solução certa para você!


Se você é cidadão norte-americano ou residente permanente dos EUA (um “contribuinte fiscal”), já deve saber que está sujeito ao pagamento de impostos sobre a sua renda mundial. No entanto, além de estarem sujeito à tributação mundial, os contribuintes também têm a obrigação de declarar certos ativos estrangeiros à Receita Federal norte-americana (“Internal Revenue Services” ou “IRS”).

Muitos contribuintes que vivem no exterior podem pensar que, como não reside nos EUA e como pagam impostos em outro país, não estariam sujeitos ao pagamento de impostos nos Estados Unidos e que, consequentemente, não haveria necessidade de entregar declarações de imposto de renda ao IRS. Este entendimento não poderia estar mais equivocado.

Embora um contribuinte possa estar apto a receber um crédito fiscal por impostos pagos no exterior em determinados casos, este crédito não elimina a obrigação de declarer contas bancárias no exterior e ativos estrangeiros ao IRS. Além dos impostos potencialmente devidos, os Estados Unidos impõem a seus contribuintes multas pesadas caso não sejam declaradas contas bancárias e ativos existentes no exterior.

Os contribuintes que não estiverem em conformidade com as regras impostas pela Receita Federal norte-americana, podem se se qualificar para uso dos Procedimentos Simplificados de Conformidade de Declarações (em inglês, “Streamlined Filing Compliance Procedures”), um programa de anistia especificamente desenvolvido para fazer com que os contribuintes com renda, ativos, contas e investimentos estrangeiros não declarados, possam regularizar a sua situação e cumprir estar em conformidade com o IRS.

Os Procedimentos Simplificados são um programa voluntário de declaraçãovdisponível para contribuintes que declaram, sob pena de perjúrio, que a falha no cumprimento dos requisites aplicáveis decorreu de conduta não intencional. Os contribuintes residentes nos EUA estarão sujeitos a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) dos ativos financeiros estrangeiros que tenham dado origem à inconformidade tributária. Não há multa para os contribuintes que vivem no exterior.

Os Procedimentos Simplificados são divididos em dois programas distintos, um para contribuintes residentes nos EUA, chamado de “Streamlined Domestic Offshore Procedures”, e outro para os contribuintes residentes no exterior, chamado de “Streamlined Foreign Offshore Procedures”. Os contribuintes não serão elegíveis para utilizar os Procedimentos Simplificados se o IRS tiver iniciado um inquérito administrativo (em inglês “civil examination”) referente a qualquer ano fiscal.

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Maria Moller