Sociedades Limitadas no Brasil podem ser formadas com um único sócio
No dia 20 de setembro de 2019, o Presidente da República do Brasil sancionou a Lei 13.874, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Dentre as inúmeras modificações introduzidas pela lei, seu artigo 7 emendou vários dispositivos do Código Civil Brasileiro de 2002, dentre os quais o Artigo 1.052, permitindo que sejam formadas sociedades limitadas (Ltda.) com apenas um único sócio. Diferentemente da EIRELI, a empresa individual de responsabilidade limitada criada pela Lei 12.441/2011, que exige capital mínimo equivalente ao valor de 100 salários mínimos, não há exigência de capital social mínimo na sociedade limitada, e não há limitação no número de sociedades que uma pessoa possa ser sócia. Estas diferenças provavelmente farão com que empresários individuais optem pela constituição de uma sociedade limitada ao invés de uma EIRELI, considerando que ambas oferecem a mesma proteção patrimonial aos seus membros.
De particular importância, a promulgação desta nova lei concede flexibilidade adicional à classificação das sociedades limitadas do ponto de vista tributário internacional, especialmente no tocante à eleição do regime tributário nos termos da legislação dos EUA. Do ponto de vista econômico, a simplificação da estrutura do modelo de sociedade empresarial mais utilizado no Brasil tem o potencial de atrair mais investidores estrangeiros.