Principais Erros no Planejamento Sucessório e Tributário: Parte II — Erros em Planejamentos Internacionais


Nesta segunda parte da série “Principais Erros no Planejamento Sucessório e Tributário”, abordaremos os erros cometidos em planejamentos internacionais. O termo “internacional” pode incluir diversas situações – por exemplo, quando pessoas físicas que não são contribuintes nos EUA possuem bens no país ou planejam imigrar para os Estados Unidos e se tornar residentes fiscais nos EUA; ou quando cidadãos norte-americanos possuem bens no exterior; ou quando um dos cônjuges é cidadão norte-americano e contribuinte fiscal nos EUA e o outro não é considerado residente americano para fins fiscais. Este artigo se concentra na primeira dessas situações, conhecida como investimento de entrada (em inglês, “inbound investment”), em que uma pessoa física que não é contribuinte fiscal nos EUA adquire ativos no país. Os pormenores referentes à definição de uma pessoa física ser considerada residente para fins fiscais nos EUA são extremamente complexos e, portanto, fora do escopo deste artigo.

Quando uma pessoa física estrangeira possui dinheiro em contas bancárias nos EUA, faz-se necessário ter cuidado com algumas armadilhas. O sistema tributário norte-americano considera o dinheiro um ativo tangível para fins de impostos de transferência nos EUA. Doações de bens tangíveis localizados nos EUA são transferências tributáveis sujeitas a imposto sobre doações. Sendo assim, se uma pessoa física estrangeira fizer uma doação em dinheiro provindo de uma conta bancária nos EUA, essa doação será tributável de acordo com a legislação norte-americana, com base em alíquotas que variam entre 18% e 40%.

Uma solução simples para evitar tal situação, seria transferir o dinheiro de uma conta bancária localizada no exterior da pessoa física estrangeira, considerando que o dinheiro depositado em uma conta fora dos EUA é considerado bem localizado no exterior e, portanto, não está sujeito ao imposto de transferência norte-americano. Outra solução possível, mas um pouco mais complexa, seria a transferência de ativos intangíveis localizados nos EUA por um estrangeiro, que não é tributável para fins de impostos de transferência norte-americanos. Esta solução pode ser útil quando a pessoa física estrangeira não puder transferir dinheiro de sua conta no exterior para os EUA por alguma razão. Dessa forma, converter uma quantia em dinheiro em títulos ou ações do tesouro antes da transferência e, em seguida, transferir esses títulos ou ações para os EUA, permitiria que um estrangeiro fizesse uma transferência equivalente isenta de impostos, mesmo quando a transferência estiver sendo feita para um cidadão norte-americano.

É importante ter cuidado com transferências feitas para cidadãos norte-americanos a partir de contas bancárias de pessoa jurídica estrangeira, em vez de contas de pessoa física estrangeira. A Receita Federal norte-americana considera esse tipo de transferência como uma doação, tratando primeiro o valor como uma distribuição de lucro da pessoa jurídica estrangeira para o sócio estrangeiro (pessoa física) e, em seguida, como uma doação da pessoa física estrangeira para o cidadão norte-americano. Quando a doação é feita em dinheiro de uma conta bancária nos EUA, as mesmas regras se aplicam.

Em relação a pessoas físicas estrangeiras que mantêm dinheiro em contas nos EUA, há uma regra adicional a ser considerada, que geralmente pode ter grandes consequências. Existe uma exceção importante para fins do imposto de transmissão norte-americano quando se trata de dinheiro retido em contas de depósito. Todo o dinheiro retido em contas de depósito não está sujeito ao imposto de transmissão quando detido por um estrangeiro. No entanto, o dinheiro mantido em uma conta de corretagem está sujeito ao imposto de transmissão e não se enquadra na exceção criada para contas de depósito. Portanto, se você possui uma conta de investimento ou corretagem nos EUA administrada por terceiros, pode valer a pena instruir seu corretor a transferir todos o valor acima de uma determinada quantia para uma conta de depósito a cada mês, ou até com uma maior frequência.

Uma história comum entre os profissionais da área é a de um pai estrangeiro que vem instalar ou visitar seu filho estudante nos EUA e compra um apartamento para o filho em nome do pai (pessoa física). Os especialistas em planejamento sucessório e tributário se preocupam quando escutam histórias como essa por causa das inúmeras consequências negativas que poderiam ser facilmente evitadas se a compra fosse estruturada de forma adequada. Além da legislação específica sobre o tema, conhecida como Lei de Investimento Estrangeiro em Bens Imóveis (em inglês, “Foreign Investment in Real Property ActFIRPTA), que rege a compra de imóveis nos EUA por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, devem também ser consideradas as implicações no que se refere ao imposto de transmissão para a pessoa física estrangeira, as quais poderiam ser totalmente evitadas através de uma estrutura adequada para a aquisição do imóvel. A edição do Chronicles deste mês contém um artigo com mais informações sobre esse assunto em particular, “O que os Investidores Estrangeiros Precisam Saber Antes de Adquirir Imóveis nos EUA”.

Fique atento aos nossos próximos artigos sobre erros de planejamento internacional, em que discutiremos as principais falhas no contexto de planejamento pré-imigração, investimentos externos a partir dos EUA (“outbound investments”), e leis referentes aos regimes matrimoniais de bens.

Maria Moller