Programa de Anistia Brasileiro


Em novembro de 2015, legisladores brasileiros aprovaram uma medida provisória (MP) a fim de implementar um programa de anistia de impostos que permitiria aos brasileiros regularizarem contas e ativos no exterior que não tivessem sido declaradas às autoridades brasileiras.

Atualmente, as punições para a manutenção de ativos no exterior não declarados são especialmente duras: além da alíquota de imposto de renda individual (IR), determinada de acordo com uma escala progressiva, com alíquota máxima de 27,5%, os contribuintes brasileiros estão sujeitos a penalidade de até 150% (no caso de evasão fiscal), cobrança de juros e, potencialmente, e sanções criminais.

Para incentivar os contribuintes a regularizar seus ativos transferidos ou mantidos fora do país, o governo implementou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O programa concede aos contribuintes (indivíduos ou entidades jurídicas) a oportunidade de divulgar ativos não declarados em troca dos benefícios de (i) impostos e multas reduzidas, e (ii) anistia para fins criminais.

Que ativos estão inclusos no programa?

·       ativos mantidos diretamente por indivíduos;

·       ativos mantidos através de um fundo, fundação ou entidade em regime de transparência fiscal; e

·       ativos mantidos por um indivíduo ou pessoa jurídica para custódia, depósito, investimento, posse ou propriedade em nome de um usufrutuário (contando que um acordo formal de depósito ou custódia esteja presente).

Quais são os requisitos para participar do programa de anistia?

O contribuinte brasileiro interessado em participar no programa deve:

1.    Preencher a Declaração Única de Regularização:

2.    Atualizar a Declaração de Ajuste Anual – DIRPF referente ao ano-calendário 2014 para que inclua ativos no exterior não declarados; (“Declaração de Ajuste Anual” – “DIRPF”)

3.    Atualizar o Relatório de Ativos (DCBE) para o ano-calendário 2014;

4.    Preparar documentos provando a origem lícita dos ativos não declarados; e

5.    Instruir a instituição financeira estrangeira que mantém os ativos ou fundos não declarados a divulgar seus valores referentes a 31 de dezembro de 2014 a uma instituição financeira brasileira caso o valor total dos ativos não declarados excedam US$ 100.000; a instituição brasileira enviará as informações recebidas à Receita Federal do Brasil.

Quais são os benefícios de participar no programa?

(i) Os contribuintes que participarem do RERCT serão sujeitos ao imposto de renda em alíquota de 15% e multa de 100% do imposto de renda devido, resultando na soma de tributos e multa igual a 30%. No entanto, o valor dos ativos para fins da determinação dos encargos fiscais corresponde ao saldo de ativos mantido pelo contribuinte em 31 de dezembro de 2014, a data que também se aplica à cotação do dólar americano. Portanto, levando em consideração a desvalorização significativa do real frente ao dólar americano, o encargo efetivo sob o RERCT é de aproximadamente 21%.

 (ii) Além dos tributos e multas, o RERCT implementará uma anistia para crimes relacionados à manutenção de ativos não declarados no exterior (tais como evasão fiscal, lavagem de dinheiro etc.). A participação na anistia é a única forma dos indivíduos evitarem sanções criminais.

Qual é o prazo para participar do programa?

O prazo para participar no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária será de 210 (duzentos e dez) dias a partir da aprovação do ato normativo pela Receita Federal (estimado a ser publicado em março de 2016).

O que os brasileiros residentes que possuem ativos no exterior não declarados devem fazer hoje?

Brasileiros residentes que possuem ativos no exterior devem começar a juntar toda a documentação exigida pelo programa de anistia, com atenção em especial aos documentos provando a origem dos ativos não declarados. Esses documentos são essenciais para evitar a exclusão do programa e a probabilidade de ser auditado pelas autoridades fiscais.

Esta recomendação não se limita apenas a brasileiros residentes que possuam ativos nos EUA, mas também se aplica a contribuintes que possuam ativos em todo o mundo. Em 2018, o Brasil iniciará a troca automática de informações com mais de 60 países que assinaram o “Common Reporting Standard” (CRS); este programa permitirá o Brasil a acessar informações sobre ativos mantidos em todos países signatários do CRS. Portanto, brasileiros residentes com ativos no exterior não declarados devem considerar seriamente participar no programa de anistia, pois isso pode previnir penalidades fiscais e criminais.

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Maria Moller