Planejamento Imobiliário para Ativos Digitais
Em nossa era digital, estamos constantemente ligados à internet para conduzir negócios ou interagir com nossos familiares e amigos em qualquer lugar do mundo. Nossa presença online tornou-se uma parte vital de nossas vidas diárias e a quantidade de informações pessoais armazenadas na internet (contas de e-mail, músicas, fotos, livros, jogos digitais, contas de redes sociais, contas bancárias, etc.) e nossos dispositivos digitais (smartphones, laptops, tablets, dispositivos de armazenamento, etc.) são realmente significativos. Essas informações podem ter um valor financeiro e sentimental importantes, e o planejamento para preservação e disposição adequados dos ativos digitais no caso de morte ou incapacidade tornou-se uma preocupação crescente no contexto de planejamento sucessório.
Antes de abrir uma conta de e-mail, uma mídia social ou outra conta online, prestadores de serviços geralmente exigem que o usuário concorde com seus Termos e Condições de Serviços (”TSA”). TSAs geralmente fornecem um acesso muito limitado ou nenhum acesso aos familiares e fiduciários designados (como agentes trabalhando através de procuração, executores do espólio, administradores e tutores legais) posterior à morte ou incapacidade do usuário. Uma brecha ou violação da TSA, como o acesso não autorizado por um fiduciário ou familiar, pode resultar no encerramento e perda da conta online e, no pior dos casos, resultar em um crime federal ou estadual. A exequibilidade das TSAs tornaram assustadora a tarefa de administrar e acessar ativos digitais através de fiduciários no caso de incapacidade ou morte do indivíduo.
Recentemente, a Flórida abordou essas preocupações decretando uma legislação que agora permite que os fiduciários acessem e administrem os ativos digitais do falecido ou indivíduo declarado legalmente incapacitado (veja a Lei de Acesso Fiduciário a Ativos Digitais (“FADAA”) da Flórida, em vigor em 1º de julho de 2016). Especificamente, a FADAA oferece aos usuários a capacidade de direcionar os prestadores de serviços (ou depositários, conforme definido na FADAA) a fim de permitir ou negar o acesso a ativos digitais por fiduciários através de uma ferramenta online. Se o usuário não quiser usar a ferramente online ou se o depositário não oferecer aos usuários a opção de uma ferramenta online, os usuários ainda poderão orientar a acessibilidade incorporando especificamente provisões para tal efeito em seus documentos de planejamento imobiliário sucessório, como testamentos, fideicomissos ou procurações.
Com o recente decreto da FADAA, você agora possui a capacidade para planejar com muito mais garantia como deseja que os seus ativos digitais sejam administrados e manipulados no caso de morte ou incapacidade. Fiduciários que não tinham tenham faltado uma vez com a autoridade legal para acessar os seus ativos digitais, podem agora fazê-lo, se o planejamento adequado avançado for estabelecido para lidar com os seus ativos digitais. É importante reparar notar que a FADAA é limitado no escopo e aplica-se somente ao acesso fiduciário a ativos digitais. Membros da família que não são designados fiduciários serão confrontados com limitações estabelecidas no TSAs. Os advogados de Planejamento Patrimonial do Barbosa Legal podem rever seu planejamento atual de patrimônio, e lhe assistir estabelecendo um planejamento de patrimônio personalizado para disposição dos seus bens digitais.