Novas regras com respeito a lavagem de dinheiro podem mudar o futuro do mercado imobiliário nos Estados Unidos.


No início de Agosto desse ano, o Departamento do Tesouro Nacional dos EUA ampliou a regulamentação a respeito da divulgação das empresas LLC (LLC Disclosure), também conhecida como Ordem do Alvo Geográfico (Geographic Target Order – GTO), originalmente lançada em Março de 2016, para também incluir transações que envolvem transferências bancárias com valores maiores que $3 milhões em Manhattan e $1.5 milhões nas demais áreas dos condados de New York City; Miami, Broward e Palm Beach na Flórida; Los Angeles, San Francisco, San Diego; San Antonio, Texas; e Honolulu, Hawaí. Agora, de acordo com o GTO revisado, tais transações vão exigir que as companhias de título (title agents, em inglês) também revelem a identidade de compradores do mercado imobiliário de luxo que adquirirem propriedades através de uma LLC, mesmo se os fundos são transitados por transferência bancária (originalmente, o GTO abrangia somente compras com cheque, à vista, e money order).

Essa medida foi uma resposta do Departamento do Tesouro ao aumento de lavagem de dinheiro em transações imobiliárias. De acordo com a FinCEN (a unidade de Crimes Financeiros do Tesouro – Financial Crimes Enforcement Network United States Department of the Treasury) por volta de 30% de todas as transações investigadas pela GTO envolvem um comprador que esteve sujeito a atividades suspeitas.

Embora adquirir um imóvel através de uma LLC seja uma prática completamente legal e legítima, lavagem de dinheiro é uma realidade nos negócios que envolvem o mercado imobiliário, que as autoridades não puderam mais ignorar ou negar. De acordo com o Relatório e Pesquisa do Índice de Confiança dos Corretores e com o Economists Outlook, em Janeiro de 2017, 23% das compras imobiliárias residenciais foram à vista, 59% dos compradores eram investidores, e 57% deles estrangeiros.

Os especialistas nessas transações ainda não sabem se a expansão das regras do GTO se tornarão medidas efetivas contra a lavagem de dinheiro no mercado imobiliário. Muitos expressaram a ideia da falta de impacto que essas regras terão, considerando que a base de dados de compradores do Departamento do Tesouro não se tornará pública, ressaltando que não haverá retribuições adicionais além das restrições já em vigor. Soma-se a esse cenário o fato de que alguns insistem que essas regulamentações possuem brechas. Uma das maiores brechas por exemplo é o fato de que apenas companhias de título americanas são exigidas a revelar a identidade do proprietário da LLC; entrentanto, em muitas cidades, como Nova York, seguros de título não é obrigatório, de acordo com o Departamento de Governo de Serviços Financeiros, assim se o comprador escolher não adquirir seguro de título, a transação não estará sujeita ao GTO.

Por outro lado, os profissionais do mercado imobiliário dizem que as novas regras podem causar uma diminuição nos investimentos imobiliários no país por parte dos investidores estrangeiros nas áreas determinadas pelo GTO, e provavelmente até mesmo dispersar compradores completamente.

O objetivo do Departamento do Tesouro contudo é muito claro: expor aqueles que estão comprando imóveis de luxo e utilizando esse meio como uma forma de lavar dinheiro. Se o GTO for bem-sucedido, provavelmente mais regulamentações serão implementadas.

Maria Moller