Novas Normas Oferecem Redução da Carga Tributária para Contribuintes Pessoas Físicas


Uma norma recentemente proposta visa proporcionar uma redução da carga tributária aos contribuintes norte-americanos que possuem participações em sociedades controladas no exterior (em inglês, “controlled foreign corporations” ou “CFCs”).

Antes da Lei Norte-Americana de Geração de Empregos e Redução Fiscal (em inglês, “Tax Cuts and Jobs Act”) de 2017, os contribuintes dos EUA geralmente podiam diferir o imposto norte-americano sobre a renda obtida de investimentos no exterior. A reforma de 2017 passou a exigir o reconhecimento de quase toda a receita global das CFCs, e praticamente eliminou a possibilidade de os contribuintes norte-americanos diferirem o imposto sobre renda obtida no exterior. As consequências são muito mais severas para os acionistas pessoas físicas norte-americanos do que para aqueles que detêm participações por meio de sociedades, que se beneficiam de uma alíquota de imposto mais baixa e de uma dedução de 50% para grande parte de sua receita global. Sociedades também se beneficiam de um crédito em relação a impostos estrangeiros, enquanto pessoas físicas não. Em suma, as pessoas físicas são duplamente tributadas com base em uma alíquota norte-americana até três ou quatro vezes maior do que a aplicável a uma sociedade em situação semelhante.

A norma proposta fornece orientação sobre como determinar a dedução da renda intangível derivada do exterior (em inglês, “foreign-derived intangible income” ou “FDII”) e da renda global intangível de baixa tributação (em inglês, “global intangible low-taxed income” ou “GILTI”), e delineia como os contribuintes podem coordenar as regras da FDII e da GILTI com outras leis para lidar com a disparidade entre pessoas físicas e sociedades. Essa orientação permite que os acionistas pessoas físicas norte-americanos reivindiquem um crédito para determinados impostos estrangeiros pagos pela sua CFC.

Outras questões abordadas incluem a possibilidade de as pessoas físicas optarem por serem tributadas como sociedades para fins do regime de diferimento fiscal, aplicando as regras a grupos consolidados e as exigências de declaração existentes para certas participações em companhias e sociedades estrangeiras. Outros tópicos esclarecidos incluem: como estabelecer o uso estrangeiro de bens gerais e intangíveis, como definir a confiabilidade da documentação e padrões de segurança de dados “safe harbor standards”, como tratar serviços prestados fora dos EUA e transações relacionadas, e como tratar transações entre partes relacionadas.

Os acionistas residentes e contribuintes norte-americanos que obtiverem renda derivada do exterior devem analisar se a sociedade estrangeira geradora da renda será caracterizada como uma CFC pela Receita Federal Norte-Americana (em inglês, “Internal Revenue Service” ou “IRS”), tomar providências para aproveitar as novas orientações da melhor maneira possível e rever seus contratos e práticas de documentação para assegurar sua adequação ao novo regime. O Escritório Barbosa Legal pode ajudar. Entre em contato com jbarbosa@barbosalegal.com ou eberd@barbosalegal.com para agendar uma avaliação do que as novas normas da Tesouraria significam para você.

Maria Moller