Implicações fiscais das companhias holding americanas para investidores estrangeiros

Os investidores estrangeiros que buscam novas oportunidades de negócios nos Estados Unidos (“EUA”) possuem certa flexibilidade ao decidir como estruturar a aquisição de um negócio já existente. Dentre as diversas considerações a serem feitas, como o potencial passivo fiscal envolvido na aquisição do negócio, uma das perguntas mais comuns é se devem utilizar-se de uma companhia holding americana como parte da estrutura.

O cerne dessa questão, e que também é aplicável para outros tipos de investimentos, é quanto tempo o investidor estrangeiro espera manter tais negócios nos EUA. Se for um investimento de longo prazo, usar uma holding americana (“Holdco”) pode ser bastante benéfico. Nada obstante, caso o investidor estrangeiro planeje vender parte ou a totalidade do negócio a curto prazo, uma Holdco pode resultar em consequências fiscais adversas. Para fins fiscais nos EUA, um investimento é considerado de longo prazo quando é superior à 1 ano e de curto prazo se inferior à 1 ano.

Para investimentos de longo prazo, a utilização de uma Holdco como parte da estrutura poderá resultar em uma significativa redução da carga tributária, uma vez que o investidor estrangeiro poderá se beneficiar da declaração consolidada de imposto de renda das companhias que fazem parte da estrutura, utilizando as despesas e prejuízos apurados em uma subsidiária, para redução do lucro obtido por outra, impactando diretamente o resultado final do imposto de renda. 

No exemplo abaixo, em sua declaração de imposto de renda consolidada, a Holdco pode se beneficiar aplicando os prejuízos da Subsidiária do Delaware para compensar a receita obtida pela Subsidiária do Texas.

Por outro lado, se o investidor estrangeiro planeja vender uma das subsidiárias a curto prazo, o uso de uma Holdco poderá gerar um resultado desfavorável, uma vez que a Holdco teria que reconhecer e pagar imposto do lucro originado na alienação da subsidiária, além de reter na fonte o imposto sobre os dividendos pertencentes à companhia estrangeira, a menos que haja um tratado tributário entre os EUA e o país no qual o investidor tenha residência fiscal (não aplicável ao Brasil, dado a ausência de tratado).

Para os investimentos de curto prazo, é recomendável que a companhia estrangeira detenha diretamente as ações da companhia nos EUA, sem qualquer envolvimento de uma Holdco. Neste caso, assumindo que a subsidiária dos EUA não seja uma companhia detentora de propriedade estrangeira, se a companhia estrangeira vender as ações de qualquer uma das subsidiárias, não haverá consequência tributária nos EUA para a companhia estrangeira. Veja um exemplo dessa estrutura na figura abaixo.

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Maria Moller