A Lei “CARES” (Coronavirus, Aid, Relief, and Economic Security Act) e as medidas de proteção para as empresas


Em resposta aos problemas econômicos causados pela doença COVID-19, no dia 27/03/2020 o Congresso dos EUA aprovou a lei “CARES”, acrônimo de “Lei de Ajuda, Alívio e Segurança Econômica contra o Coronavírus”, em inglês. A CARES providenciará, em caráter de emergência, cerca de $2.2 trilhões de dólares em estímulos fiscais e ajuda financeira direta para indivíduos, empresas e a indústria hospitalar e de saúde nos EUA. 

Os principais pontos da CARES em relação às empresas são os seguintes:

Programa de Proteção das Folhas de Pagamentos  (Paycheck Protection Program – “PPP”)

O PPP, provavelmente um dos mais importantes programas da CARES de socorro imediato aos pequenos e médios  negócios, tem como principal objetivo incentivar as empresas a manter seus funcionários durante a crise do COVID-19. Através do PPP, empresas com menos de 500 empregados podem receber empréstimos garantidos pelo governo federal até o limite de $10 milhões. A aplicação para os empréstimos já está em curso,  através da rede bancária, em coordenação com a SBA (“Small Business Administration”), a agência do governo federal de suporte às pequenas e médias empresas. A lei prevê que as empresas que não demitirem empregados entre 15/02/2020 e 30/06/202 poderão requerer perdão do empréstimo.    

Empréstimo Federal pela SBA (“Small Business Administration”)

Pequenos negócios podem aplicar para empréstimos de até $2 milhões para capital de giro, a juros abaixo do mercado, através do programa Economic Injury Disaster Loan (EIDL) Program. O programa tem como objetivo prover capital de giro essencial, para os negócios afetados pela pandemia COVID-19.

Além do programa federal, pequenos negócios localizados na Flórida, podem aplicar para o Florida Small Business Emergency Bridge Loan Program, para um empréstimo sem juros, com até 1 ano de prazo, no valor de $50,000, e, em casos especiais, até $100,000.

Crédito  Fiscal pela retenção de empregados

Empresas que satisfaçam certos critérios, podem receber créditos fiscais pela retenção de empregados durante a desaceleração econômica. O crédito está  disponível para empresas que tiveram que suspender suas operações, total ou parcialmente, em função de ordem ou ação governamental, ou cujas receitas brutas diminuíram mais de 50% comparado com o último trimestre de 2019. O crédito é limitado a 50% dos salários pagos pelo empregado durante a pandemia, com limite de $10,000 por empregado.

Alteração nos limites de deduções das perdas operacionais líquidas (“Net Operating Losses - NOLs”)

Sob o CARES, as empresas podem aplicar retroativamente as perdas operacionais líquidas incorridas nos anos de 2018, 2019 ou 2020 por um período de 5 anos. Desde 2017, em virtude da Tax Cuts and Jobs Act (“TCJA”), NOLsnão podiam ser aplicadas retroativamente, embora possam ser aplicadas indefinidamente para anos futuros. A TCJA também limitava a aplicação das NOLs em 80% da renda tributável. Esta limitação foi suspensa temporariamente pela CARES e será restabelecida para o ano fiscal de 2021. 

Aumento do limite na dedução de juros pagos 

A CARES também aumentou o limite líquido de dedução de juros pagos em operações comerciais, de 30% da renda tributável ajustada para 50% da mesma, nos anos de 2019 e 2020. Assim, as empresas poderão deduzir mais despesas com juros pagos nos referidos anos fiscais, em decorrência de suas operações comerciais. 

Diferimento de Pagamentos para a Previdência Social (“Social Security Tax Payments”)

Empresas e empregadores individuais poderão diferir os pagamentos de sua parte das contribuições sociais incidentes nas folhas de pagamentos (7.5% para empresas e 15% para empregadores individuais), desde a data da entradas em vigor da CARES até 31/12/2020. O pagamento das contribuições diferidas (“pay roll taxes”) poderá ser feito em um período de 2 anos, até 31/12/2022.

Isenção do Imposto Especial no Consumo de Álcool Utilizado para Produzir Desinfetante para as Mãos 

Produtores sujeitos ao imposto especial que incide sobre bebidas destiladas estão temporariamente isentos do excise tax, desde que o álcool seja utilizado na produção de desinfetantes para as mãos, em resposta ao Covid-19.

No Barbosa Legal estamos monitorando continuamente os desdobramentos e desafios surgindo devido ao COVID-19, e estamos prontos para assistir nossos clientes na resolução dos seus problemas. 

Podem contar conosco para mantê-los informados dos últimos acontecimentos legais nestes tempos incertos e desafiadores. 

 

 

Tax, COVID-19Maria Moller