Proteção patrimonial em caso de divórciov


Considerando que atualmente mais de 50% dos casamentos termina em divorcio nos Estados Unidos, estruturas de proteção patrimonial estão se tornando cada vez mais importantes. Mesmo se você não é casado, mas possui filhos, planejar o futuro é obrigatório, especialmente no que diz respeito a filhos menores.

Nos Estados Unidos, os cônjuges podem deter o título de propriedades sob duas categorias: conjugal e separada. Propriedades “separadas”, basicamente, são bens adquiridos pelo cônjuge antes do casamento, recebidos a título de herança ou doação. Todas as outras propriedades são tidas como conjugais. Entretanto, se uma propriedade separada é misturada ou mesclada com uma propriedade conjugal, ela pode perder o seu status de propriedade separada. Em algumas jurisdições, a valorização de propriedade separada também pode ser considerada propriedade conjugal.

Nos Estados que adotam as regras de distribuição equitativa de bens, as propriedades conjugais são separadas equitativamente, o que significa uma partilha justa dos bens e não igual. Nos Estados que adotam o regime de propriedade comunitária, a saber Arizona, Califórnia, Idaho, Louisiana, Nevada, Novo México, Texas, Washington e Wiscosin, as propriedades conjugais são consideradas como pertencendo 50/50 a cada cônjuge, independentemente de quem adquiriu o bem e em qual nome de quem o respectivo título se encontra.

Pactos antinupciais constituem a estratégia mais comum adotada com vistas a proteger os bens adquiridos antes do casamento, incluindo negócios empresariais. O pacto antinupcial deve ser firmado antes do casamento e ele especifica, em caso de divórcio, os direitos e as expectativas de propriedade de cada cônjuge, inclusive alimentos. Se o casal já é casado, entretanto, existe a possibilidade de celebração de um pacto pós-nupcial. Este tipo de pacto, todavia, não é reconhecido em alguns Estados e mesmo naqueles que o reconhecem, este tipo de contratado é mais comumente questionado e invalidado do que pactos antinupciais.

Outras medidas protetivas também devem ser consideradas antes do casamento. Se o bem a ser protegido é um negócio empresarial, é possível implementar medidas de proteção no momento da incorporação do negócio, através da inclusão de cláusulas específicas no contrato social, tais como requerimento para que os sócios solteiros firmem contratos antinupciais nos quais o futuro cônjuge abra mão das quotas na empresa em caso de divórcio ou mesmo proibição para que quotas sociais sejam transferidas sem a aprovação dos demais sócios e o direito destes de adquirir as quotas da parte divorciada.

A alocação de bens dentro de “trusts” também constitui uma boa estratégia de proteção patrimonial em caso de divórcio. Isso porque, dependendo do tipo de trust, os bens a ele transferidos serão legalmente de propriedade do trust e não da pessoa que os transferiu. Nesse sentido, existem precedentes judiciais corroborando que se os pais constituírem um trust em favor do filho, a esposa dele não terá direito a receber nenhum bem detido pelo trust em caso de divórcio. Mesmo se o próprio filho constituir o trust e transfer a ele seus bens antes do casamento, em caso de divórcio tais bens estariam protegidos, desde que ele, filho, não figurasse como trustee/admistrador do trust.

A redação de testamento também constitui uma medida importante de proteção patrimonial a ser considerada pelos futuros cônjuges, especialmente se eles possuem filhos menores ou frutos de casamentos anteriores.

A eleição da melhor estratégia, todavia, deve levar em consideração as circunstâncias específicas de casa pessoa, bem como os bens que podem vir a ser classificados como propriedades conjugais. Embora não haja uma solução uniforme, a lei fornece uma variedade de alternativas e com o aconselhamento adequado, é possível atingir os objetivos pretendidos.

Maria Moller