Planejamento Sucessório nas BVI


Estratégias, benefícios, e as implicações da falta de planejamento

Companhias offshore são frequentemente utilizadas na estruturação de negócios e podem fornecer benefícios fiscais e proteção patrimonial. Um dos usos mais comuns é como holding controladora de uma companhia americana formada por um estrangeiro para adquirir imóvel nos EUA, ou nos casos de investimentos financeiros no país. A legislação chamada FIRPTA, que determina a retenção entre 10% e 15% na venda de imóveis por estrangeiros nos EUA, e um altíssimo imposto sobre transmissão “causa mortis” de até 40%, tornaram comum a utilização de companhias offshores, tanto como instrumentos de proteção patrimonial quanto de planejamento sucessório. 

As British Virgin Islands ("BVI"), Ilhas Virgens Britânicas em português, são uma das jurisdições mais populares para formar companhias offshore, em virtude de um sistema jurídico estável, flexibilidade na estrutura empresarial, neutralidade fiscal, custo relativamente baixo, agilidade para formação e manutenção eficiente das companhias, além da existência de estruturas originais de trusts etc. 

Nada obstante a facilidade de formação e manutenção de uma companhia nas BVI, e sua eficácia na utilização para proteger investimentos no exterior, a falta de planejamento sucessório das ações da mesma poderá resultar na necessidade de abertura de inventário no país, cujos custos são altos. Neste sentido, é importante que haja um planejamento sucessório para transmissão das ações de sua companhia das BVI. 

Quais são as implicações de não ter um planejamento sucessório?

A lei das Ilhas Virgens Britânicas estabelece que as ações de companhias incorporadas no país são tratadas como ativos locais, e assim, no caso de falecimento do sócio sem o devido planejamento sucessório, o processo de sucessão estará sujeito às normas locais.

Os casos mais comuns são de companhias com um único acionista que falece sem o devido planejamento, e sem um diretor com poderes específicos de transmissão das ações. Se isto ocorre, a transferência das ações somente poderá ser feita via processo de inventário nas BVI e, como se sabe,  processos de inventário tendem a ser longos, caros e ineficientes. 

Através da implementação de um planejamento sucessório, é possível evitar perdas e proteger seus ativos, sua família e sua companhia. Abaixo, algumas das estratégias utilizadas.

1.     Diretores de Reserva

A nomeação de um Diretor de Reserva é aconselhável nos casos de companhias com um acionista que é também seu único diretor. É importante ressaltar que esta estratégia não evita a abertura de inventário, uma vez que as ações da empresa ainda precisarão ser transferidas para os herdeiros legais do acionista falecido, e seu principal benefício é evitar a interrupção dos negócios da companhia.

No caso de falecimento do único acionista/diretor falece, não haverá outro acionista para nomear um novo diretor. Neste caso, o Diretor de Reserva assumiria a direção da empresa imediatamente após o falecimento do único diretor, evitando qualquer interrupção e permitindo a continuidade dos negócios enquanto o processo de inventário é realizado. 

2.      Emissão das ações da companhia BVI como propriedade comum com cláusula de sobrevivência

Trata-se de um direito de copropriedade com uma cláusula de sobrevivência, entre duas ou mais pessoas, a qual implica que no caso de falecimento de um coproprietário a sua parte é transferida para os coproprietários sobreviventes. 

Por exemplo, em ações emitidas em copropriedade com cláusula de sobrevivência entre marido e mulher, no caso de falecimento de um deles, a sua parte passa automaticamente para o cônjuge sobrevivente, sem a necessidade de fazer inventário. Filhos podem ser acrescentados como coproprietários.

A inconveniência desta estratégia é que não há transmissão para nenhuma outra pessoa que os acionistas originais. 

3.     BVI Vista Trust

Em 2003, as Ilhas Virgens Britânicas criaram através de legislação especial o VISTA trust. Em uma estrutura tradicional de trust, o gerenciamento de ativos é feito por um Trustee. Assim, no caso de falecimento de um acionista ou diretor de uma empresa BVI, a sua administração será assumida pelo Trustee sem a necessidade de realização de inventário.

Ao contrário de um trust “convencional”, no VISTA trust a responsabilidade de administração da companhia das BVI cabe exclusivamente aos seus diretores, eliminando a responsabilidade do Trustee. VISTA trusts tendem a ser utilizados nos casos de companhias familiares privadas, com investimentos de alto risco.  

4.     Empresas privadas de Trust

Uma empresa privada de trust ("PTC") tem o propósito limitado de atuar como trustee de um grupo de trusts relacionados, ou de um trust específico, como o VISTA trust.

Entre os diversos benefícios de ter uma PTC, está a possibilidade dos membros da família fazerem parte do conselho de administração. O PTC moderniza e simplifica a administração do trust.

5.     Ações em cascata ou ações de classes diferentes

Esta estratégia contempla emissão de diferentes classes de ações, onde são emitidas simultaneamente as ações do  controlador e as ações dos seus herdeiros, que somente terão quaisquer direitos após o falecimento do acionista principal.  Assim, por tratar-se de uma sucessão automática de ações, não há necessidade de inventário.

No mesmo sentido, a emissão de diferentes classes de ações ajudará uma empresa na transição do negócio para outros acionistas, sem o custo de um processo de sucessão.

Além das estratégias acima mencionadas, existem diversas outras que podem ser efetivas na proteção do seu negócio e do seu legado. A escolha de quais estratégias de planejamento sucessório devem ser implementadas, depende de uma cuidadosa análise individual. 

Acompanhe nosso webinar, para obter maiores informações sobre as estratégias disponíveis no planejamento sucessório para as companhias BVI.

 Barbosa Legal é um escritório boutique de advocacia internacional, com experiência global e equipe multilíngue, capacitada a fornecer um planejamento sucessório personalizado e efetivo, de acordo com os objetivos e necessidades específicas de cada cliente. 

Maria Moller