Brasil aumenta a lista de paraísos fiscais


Companhias da Irlanda incluídas na lista negra da Receita Federal do Brasil e holdings da Áustria na lista cinza.

Em 14 de setembro de 2016, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.658 (“IN 1658”), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010 (“IN 1037”). Curaçao, São Martinho e Irlanda foram incluídos na lista dos paraísos fiscais (black list) e as Antilhas Holandesas e a Federação de St. Kitts e Névis foram excluídos. Holdings da Áustria foram incluídas na lista dos países de Regime Fiscal Privilegiado (“RFP”, gray list).

Nos termos da IN 1037, são considerados paraísos fiscais os países ou “dependências” que não tributam a renda ou cuja alíquota de tributação é inferior à 17% (alíquota reduzida pela Portaria MF nº 488/2014) ou, ainda, “cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade”.

Além de alterar as listas, a IN 1658 também definiu “atividade econômica substantiva mínima”, direcionada especificamente para as holdings holandesas e dinamarquesas cujas atividades não se enquadrem na definição. Uma holding é considerada como tendo atividade econômica substantiva quando possui capacidade operacional no seu país sede, possui trabalhadores qualificados em número suficiente e instalações físicas adequadas para desenvolver suas atividades.

O que é considerado um Regime Fiscal Privilegiado (gray list) de acordo com a legislação brasileira?

1.    Regime no qual não há tributação ou cuja alíquota seja inferior à 17% (Portaria MF nº 488/2014).

2.    Os regimes que concedem benefícios fiscais para não-residentes, sem exigência de atividade econômica substancial ou aqueles nos quais a concessão de benefícios fiscais está condicionada ao não-exercício de atividade econômica substancial na jurisidição (p. ex. Holanda).

3.    Regimes que não tributam a renda auferida no exterior ou cuja tributação máxima seja seja inferior à 17% (Portaria MF nº 488/2014).

4.    Aqueles cuja legislação não permita acesso à estrutura societária ou às atividades da companhia.

Quais as conseqüências de operar no Brasil uma companhia de um paraíso fiscal ou de um RFP? 

No Brasil, o imposto de renda retido na fonte para companhias com sede em paraísos fiscais, para pagamentos ao exterior, em ganhos de capital e juros sobre o capital próprio é mais elevado que a tabela aplicável para todas as outras companhias.

Além disto, as regras de preços de transferência, subcapitalização  e CFC são mais rígidas e no caso de investimentos em  portfolios, não têm certos benefícios concedidos para investidores estrangeiros de maneira geral. Estas restrições também se aplicam para companhias sediadas em um RFP.

Maria Moller